Parte 1
No Artigo 19. Declara-se o direito à liberdade de opinião e expressão e está incluído o direito de receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Por sua vez, no Artigo 1, declara-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Não reconheço na nossa ADD um tratamento de igualdade em dignidade e direitos. Não, porque de facto, não é reconhecida a igualdade de direitos entre docentes e trata-se de um vergonhoso, despudorado, inadmissível e inaceitável atentado à dignidade de um docente. Podem os políticos, ou quem os represente, argumentar com a propaganda que bem entenderem, porque não têm razão e, factos são factos. Só é permitido a 20% dos docentes a menção de Muito Bom e a 5% a menção de Excelente, independentemente dos resultados obtidos pelo docente avaliado. Em ambos os casos há um bónus de meio ano ou um ano, respetivamente, na progressão profissional. São as famosas quotas. E são estas quotas que representam uma verdadeira discriminação entre docentes. Nojenta discriminação. Humilhação desumana. Uma ausência imbecil de ética e de moral. Uma demonstração repugnante de défice de valores, tanto humanos como democráticos. Uma atitude só compreensível numa sociedade incivilizada ou sob o jugo de regimes ditatoriais. Revogue-se já esta ADD ou assumam a não progressão na carreira docente e todos morremos no mesmo escalão com que nascemos. Corrigir honestamente um erro, não é vergonha. Isto é só o começo, muito está ainda por dizer, virá entretanto.
